Guia para Cadastro de Produtos e Emissão de NF-e no Simples Nacional

Bem-vindo ao nosso blog! Hoje, vamos falar sobre o cadastro de produtos e a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para empresas de atividade comércio optantes pelo Simples Nacional, especialmente aquelas enquadradas no Anexo I, Faixa 1. Se você é empreendedor e precisa de orientações sobre como fazer isso corretamente, continue lendo!

Cadastrar corretamente seus produtos é crucial para a gestão eficiente do seu negócio e para a conformidade fiscal. Além disso, um cadastro bem feito facilita a emissão de NF-e, controla o estoque e garante que todas as informações necessárias estejam disponíveis para auditorias fiscais.

Ao cadastrar um produto, você deve preencher os seguintes dados:

  • Código do Produto: Utilize um código interno que facilite a identificação do produto no seu sistema de gestão.
  • Descrição: Forneça uma descrição detalhada do produto, incluindo suas características principais.
  • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): Este é o código fiscal que identifica a natureza do produto. A NCM é utilizada para definir a tributação na importação e exportação e é obrigatória na NF-e.
  • Unidade de Medida: Indique a unidade de medida usada para vender o produto (ex: kg, unidade, litro).
  • Quantidade: A quantidade do produto.
  • Valor Unitário: O preço unitário do produto.
  • Valor Total: O valor total do produto baseado na quantidade e no valor unitário.

O CFOP identifica a natureza da circulação do produto e é essencial para a emissão da NF-e. Para o comércio, os códigos mais utilizados são:

  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros dentro do estado.
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros fora do estado.

Os CSTs determinam a tributação aplicável à operação, incluindo ICMS, PIS e COFINS. Para empresas do comércio no Simples Nacional (Anexo I, Faixa 1), os códigos são:

  • ICMS:
    • 102: Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
  • PIS e COFINS:
    • 49: Outras operações de saída. Este código é usado para indicar que a operação está sujeita à incidência de PIS e COFINS conforme a legislação aplicável ao Simples Nacional.
  • IPI:
    • No Anexo I do Simples Nacional, destinado ao comércio, o IPI não é recolhido. Portanto, geralmente, este campo não é preenchido ou é indicado como não aplicável.

Para emitir uma NF-e, você precisa de um software emissor autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado. No momento da emissão, verifique se todos os dados do produto e tributários estão corretos.

  • Dados do Emitente e Destinatário: Inclua as informações completas da sua empresa e do comprador.
  • Número e Série da NF-e: Preencha com o número sequencial e a série correta.
  • Data e Hora de Emissão: Insira a data e hora em que a NF-e está sendo emitida.
  • Natureza da Operação: Descreva a natureza da venda, como “Venda de Mercadoria”.
  • Modalidade do Frete: Indique quem é responsável pelo frete (emitente, destinatário, terceiros, etc.).

Esperamos que este guia tenha sido útil para você. Continue acompanhando nosso blog para mais dicas e informações sobre gestão empresarial e obrigações fiscais.

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